Saiba como Doar parte do seu Imposto de Renda para a Fundação Terra
PESSOAS FÍSICAS I - Por ocasião da Declaração de Ajuste (entre os meses de março e abril) o contribuinte que utiliza o MODELO COMPLETO poderá deduzir até 06% (seis por cento) do IMPOSTO DEVIDO. II - Poderá destinar isolada ou em conjunto com as contribuições em favor de projetos culturais, esportivos e incentivo à atividade Audiovisual, desde que a doação tenha sido feita no ano-calendário a que se refere a respectiva declaração (art. 22 da lei nº 9.532/97 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 258 de 17/12/2002). III - O valor da doação será depositado em banco, em conta própria do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOSA DA CRIANÇA, o qual emitirá recibo comprovando o recebimento. PESSOA JURÍDICA: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional (10%), sob a forma de contribuição ao Fundo Criança. Faça Download da Apresentação no link abaixo |
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Fundação Terra Rua Alfredo de Souza Padilha, S/N – São Cristóvão - Arcoverde - PE – CEP 56512-460 Fone (87) 3821-1826 - Fax (87) 3821–0954 - E-mail: contato@fundacaoterra.org.br |