4 de abril de 2013
servos da terra

media-115246-2A Instrução Normativa RFB 1.246/2012, em consonância com o artigo 87 da Lei 12.594/2012, trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10° a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas até a data de pagamento da primeira cota do IRPF apurado na declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, considerando, inclusive, aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base.

Esta medida é extremamente benéfica, pois muitos contribuintes fazem seus cálculos somente após o encerramento do ano, quando determinam o valor do imposto de renda devido. Isto, sem dúvida, era um elemento inibidor ao direcionamento do incentivo fiscal, pois eventual excesso fica por conta do contribuinte, razão pela qual muitos preferiam não correr o risco de desembolsos adicionais.

Com a  IN 1.246/2012 surge um novo cenário, no qual os contribuintes passam a dispor de tempo suficiente para apurar, com precisão, o montante do IRPF devido e, então, o valor da parcela que pode ser destinada aos referidos fundos, sem o risco de exceder os limites fiscais.

Destaque-se que a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

Também é importante salientar que o não pagamento das doações até a data de vencimento da primeira quota implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Esse ato dos contribuintes pode significar um grande alento às entidades que atuam nesse segmento da sociedade e que tanto necessitam de recursos para fazer frente aos diversos projetos sociais espalhados pelo país. Pense nisso!

(Fonte: Portal Tributário)

Para entender melhor, por favor clique aqui.

4 de abril de 2013
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3 de abril de 2013
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